O prazo máximo para alteração do roteiro contratado será de até 3 (três) dias úteis para execução do contrato.
Todos os passageiros a serem embarcados deverão, obrigatoriamente, portar durante todo o período de execução da viagem o mesmo documento original de identidade cujas informações foram fornecidas para a confecção da listagem da ANTT, sob pena de ser impedido de embarcar. Apenas embarcarão no interior do veículo contratado os passageiros que estiverem cadastrados na listagem da ANTT.
A partir de 1º de Setembro de 2015, entrou em vigor a nova resolução da ANTT a qual diz que adolescentes com idade entre 12 e 18 anos deverão obrigatoriamente apresentar documento oficial de identificação com foto no momento do embarque. Considerando que o adolescente pode viajar desacompanhado, a Resolução ANTT nº 4308/2014 foi criada em acordo com a Doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, pois a exigência do documento de identidade dificulta situações de fraude, inibe sequestros e eventuais deslocamentos de adolescentes desaparecidos.
Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas. Se por descumprimento às determinações acima, e, por esse motivo for aplicada multa(s) ao contratado pela autoridade competente, o valor desta(s) deverá(ão) ser ressarcido pela contratante ao contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da execução do serviço contratado sob pena de a contratada emitir, contra a contratante, fatura com valor igual à(s) penalidade(s) e executá-la(s) na forma da lei, bem como a reparação por qualquer dano material ou moral que advier deste(s) fato(s) e suas consequências.
Será permitido apenas 3 (três) embarques e 3 (três) desembarques dentro do itinerário.
Fornecer em até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a execução da viagem 1 (uma) cópia dos seguintes documentos:
Criança de 0 a 12 anos incompletos que não possuem identidade deverão enviar cópia da certidão de nascimento.
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos deverão obrigatoriamente apresentar cópia da identidade.
Os motoristas farão a conferência no embarque, solicitando apresentação do documento original que constar na lista de passageiros, sendo o que não estiver correto, não poderá embarcar, criteriosamente igual ao documento que o contratante forneceu.
Havendo cancelamento do serviço no local de embarque, será cobrada uma multa de 25% sobre o valor contratado.
No dia da viagem, só poderá ser feita a INCLUSÃO ou SUBSTITUIÇÃO de no máximo 4 (quatro) passageiros, conforme Resolução da ANTT.